Pelo presente instrumento, de um lado INSTITUTO EDUCACIONAL OLAVO
BILAC LTDA, também denominada INSTITUTO OLAVO BILAC, CNPJ nº
42.935.217/0001-33, telefone: (11) 91680-9110, e-mail: secretaria@ftec.com.br, com
sede em à Rua Formosa, n° 75, Centro, São Paulo – SP, CEP: 01049-000, neste ato
representado por BRUNO CARDOSO AGUIAR, portador do CPF inscrito sob o nº
367.125.648-67, RG inscrito sob nº 44833436 expedido por SSP/SP,e de outro lado :
ACB – Academia Cientifica do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 44.490.356/0001-26, com sede à Rua Afonso Pena, nº 951, bairro São
Gonçalo, cidade Janaúba, estado MG, neste ato representada por seu representante
legal, Sr(a). João Domingos Soares de Oliveira, inscrito(a) no CPF sob o nº
644.215.116-68, RG nº MG-4.643.565 doravante denominada PARCEIRA, celebram o
presente Contrato de Parceria Empresarial, sob a regência do Código Civil (Lei nº
10.406/02) e mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente,
aceitam e outorgam:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
§1º O presente contrato tem como objetivo formalizar a parceria comercial entre a FTEC
Faculdade de Tecnologia e a PARCEIRA, estabelecendo que o parceiro da FTEC
Faculdade de Tecnologia estará autorizado a atuar com suas marcas, promovendo e
comercializando os serviços educacionais oferecidos pela FTEC Faculdade de
Tecnologia, sob as condições previstas neste contrato.
§2º Durante a vigência deste contrato, a PARCEIRA poderá utilizar a marca FTEC
Faculdade de Tecnologia em suas operações comerciais e institucionais, respeitando as
diretrizes de uso da marca definidas pela FTEC Faculdade de Tecnologia.
CLÁUSULA 2ª - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
§1º A PARCEIRA terá direito a 100% (cem por cento) dos resultados financeiros
provenientes das operações comerciais realizadas sob sua gestão.
§2º A FTEC Faculdade de Tecnologia manterá 100% (cem por cento) dos direitos sobre
sua produtividade acadêmica e institucional.
CLÁUSULA 3ª - DOS CUSTOS OPERACIONAIS
Parágrafo único: A FTEC Faculdade de Tecnologia será responsável por 100% (cem
por cento) dos custos operacionais da sua sede, localizada na cidade de Fortaleza CE.
CLÁUSULA 4ª - DAS RESPONSABILIDADES ACADÊMICAS
§1º FTEC Faculdade de Tecnologia será responsável pela implantação de plataformas
acadêmicas, desenvolvimento de cursos, tutoria e serviços acadêmicos oferecidos aos
alunos.
§2º A FTEC Faculdade de Tecnologia compromete-se a assegurar que as plataformas
implantadas cumpram as exigências regulatórias vigentes no Brasil.
CLÁUSULA 5ª - DO CREDENCIAMENTO DA FTEC Faculdade de Tecnologia
PELO MEC
A FTEC Faculdade de Tecnologia – FTEC Faculdade de Tecnologia (Cód. 26591),
mantida pelo Instituto Educacional CENTRO EDUCACIONAL F LTDA. (CNPJ nº
25.348.619/0001-12), conforme Portaria MEC nº 723 de 27/07/2018, está devidamente
credenciada para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na
Av. Pompílio Gomes, nº 567, bairro Passaré, no Município de Fortaleza, no Estado do
Ceará, com validade de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 723, DE
27 DE JULHO DE 2018
§1º O credenciamento da FTEC Faculdade de Tecnologia junto ao Ministério da
Educação (MEC) foi homologado com base no Parecer CNE/CES nº 574/2023, referente
ao Processo e-MEC nº 202124185.
§2º As partes reconhecem
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL











